Até ao dia 15 de março deverá implementar uma faixa de proteção de 50 metros à volta da edificação é uma obrigação legal, punida na lei com coima.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº17/2009, de 14 de janeiro. A limpeza da vegetação à volta das edificações é a melhor proteção contra os incêndios florestais!
-A faixa de proteção envolvente à edificação é medida a partir das paredes exteriores.
- As copas das árvores devem distanciar, entre si, no mínimo 4 metros e 5 metros às paredes da edificação.
- Desrame as árvores 4 metros acima do solo, caso tenham altura igual ou superior a 8 metros. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior, correspondente a 50% da árvore. Deve-se evitar a projeção das copas sobre os telhados.
- Os arbustos têm que estar distanciados a mais de 5 metros das edificações.
- Mantenha uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da sua edificação.
-A faixa de proteção envolvente à edificação é medida a partir das paredes exteriores.
- As copas das árvores devem distanciar, entre si, no mínimo 4 metros e 5 metros às paredes da edificação.
- Desrame as árvores 4 metros acima do solo, caso tenham altura igual ou superior a 8 metros. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior, correspondente a 50% da árvore. Deve-se evitar a projeção das copas sobre os telhados.
- Os arbustos têm que estar distanciados a mais de 5 metros das edificações.
- Mantenha uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da sua edificação.
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